TRF3 concede liminar que suspende obrigação de publicação do relatório de transparência salarial

A Desembargadora Federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)[1], em linha com outras decisões no país, concedeu liminar para afastar obrigatoriedades relativas ao relatório de transparência salarial. A magistrada suspendeu temporariamente as obrigações de empresas enviarem os dados pessoais e restritos ao Governo Federal, por meio do Portal Emprega Brasil, bem como de reproduzir o relatório da transparência elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em seu site e/ou suas redes sociais, conforme determinado pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria MTE 3.714/2023 (AI-5008787-68.2024.4.03.0000, DJE de 11/04/2024).

Saiba mais.

Conforme a Lei 14.611/2023, empresas com 100 ou mais empregados passaram a ser obrigadas a publicar relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, com o fim de combater discriminação salarial. Essa obrigação foi regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria MTE 3.714/2023, que exigiu o envio de informações via internet, pelo Portal Emprega Brasil.

 

O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) ingressou com uma ação insurgindo-se contra essas obrigações constantes do Decreto e da Portaria, argumentando, que essas normas extrapolaram a Lei, ao criarem exigências, como informar critérios para promoção e cargos de chefia, gerência e direção e prever participação de sindicato na elaboração de plano de ação para mitigação de desigualdade, bem como de depósito desse plano na entidade sindical.

Analisando o caso, a Desembargadora considerou que a hipótese é urgente, e que há risco de dano irreversível à imagem das empresas. Assim, determinou a suspensão das obrigações estabelecidas no Decreto 11.795/2023 e na Portaria MTE 3.714/2023, até que o Juízo de primeiro grau analise a ação principal, que contesta essas normas. A decisão é válida em todo o Brasil.


[1] TRF3, com sede na cidade de São Paulo, exerce a jurisdição sobre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.