STF determina que é devida licença maternidade a mãe não gestante em união homoafetiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quarta-feira (13/03/2024), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.211.446, que discutia a possibilidade de concessão de licença-maternidade a mãe não gestante em união homoafetiva, fixando a seguinte tese para o Tema n. 1072 de Repercussão Geral:

A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao período da licença paternidade”.

O acórdão ainda não foi publicado.

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